Por que os Negócios Não Podem Ignorar a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Empresarial
A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Empresarial (Corporate Sustainability Reporting Directive, CSRD) é um divisor de águas para negócios que operam na UE, estabelecendo novos padrões de transparência e responsabilidade nos relatórios de sustentabilidade. Ela se baseia na Diretiva de Relatórios Não Financeiros (Non-Financial Reporting Directive, NFRD), exigindo que as empresas divulguem dados ambientais, sociais e de governança (ESG) detalhados. Compreender a CSRD é essencial para organizações que buscam manter a conformidade, construir confiança com as partes interessadas e impulsionar o crescimento sustentável.
O que é a Diretiva de Relatório de Sustentabilidade Corporativa (CSRD)?
CSRD é uma estrutura legislativa da União Europeia destinada a melhorar e padronizar os relatórios de sustentabilidade entre as empresas. Ele se baseia na Diretiva de Relatórios Não Financeiros (Non-Financial Reporting Directive - NFRD) para melhorar a transparência, a responsabilidade e a qualidade das informações de sustentabilidade divulgadas pelos negócios. O principal objetivo da CSRD é garantir que as partes interessadas, incluindo investidores, consumidores e o público em geral, tenham acesso a dados de sustentabilidade confiáveis e comparáveis, permitindo a tomada de decisões informadas.
Os requisitos de relatório da CSRD são baseados em princípios de inclusão, responsabilidade e sustentabilidade. As empresas são obrigadas a divulgar informações sobre seu desempenho ambiental, social e de governança (ESG), bem como seu impacto na sociedade e no meio ambiente. Isso alinha as práticas empresariais com o Acordo Verde Europeu e metas de sustentabilidade mais amplas, promovendo a conduta responsável do negócio. A diretiva também incentiva a adoção de padrões comuns de relatórios, facilitando melhores comparações entre indústrias e regiões.
No mundo empresarial atual, relatórios eficazes de sustentabilidade são cruciais. À medida que as partes interessadas exigem maior transparência em relação às práticas empresariais, aderir aos requisitos da CSRD ajuda a construir confiança e credibilidade. Também ajuda as organizações a identificar riscos e oportunidades associados à sustentabilidade, levando a um melhor desempenho e criação de valor de longo prazo. Ao cumprir a CSRD, as empresas podem melhorar sua reputação enquanto contribuem para um futuro mais sustentável.
Por que a CSRD foi introduzida?
A CSRD foi introduzida para aprimorar e padronizar os relatórios de informações de sustentabilidade por empresas em toda a União Europeia. Ele se baseia na Diretiva de Relatórios Não Financeiros (Non-Financial Reporting Directive - NFRD) e aborda a crescente demanda por transparência nas práticas corporativas. À medida que a conscientização global sobre questões ambientais e sociais aumenta, as partes interessadas, incluindo investidores, consumidores e órgãos regulatórios, buscam percepções detalhadas sobre como os negócios operam e seu impacto social.
Um fator fundamental por trás da CSRD é a necessidade urgente de abordar desafios de sustentabilidade, como mudança climática e desigualdade social. Ao exigir relatórios abrangentes de sustentabilidade, a diretiva garante que as empresas forneçam informações relevantes e confiáveis que reflitam seus esforços de desenvolvimento sustentável. Isso é vital para construir confiança e manter a responsabilidade em uma era de intenso escrutínio empresarial.
A CSRD afeta significativamente a responsabilidade empresarial, exigindo que as empresas divulguem sua governança, estratégias, IROs (Impactos, Riscos, Oportunidades), Políticas, Ações, Métricas e Metas de maneira estruturada. Isso promove uma cultura de transparência e incentiva as organizações a adotar práticas responsáveis. À medida que as empresas alinham suas operações com as metas de sustentabilidade, elas contribuem para iniciativas mais amplas destinadas a promover a gestão ambiental e a responsabilidade social, impulsionando um futuro mais sustentável.
Quem deve cumprir a CSRD?
A CSRD estabelece uma estrutura para as empresas divulgarem seus impactos ambientais e sociais, visando maior transparência e responsabilidade. As empresas sujeitas à CSRD incluem principalmente grandes entidades de interesse público, como empresas listadas, bancos e seguradoras. Especificamente, qualquer empresa que atenda a dois dos três critérios a seguir deve cumprir: um faturamento líquido superior a € 40 milhões, total de ativos superior a € 20 milhões ou mais de 250 funcionários.
No entanto, a CSRD também introduz considerações para pequenas e médias empresas (PMEs). Embora a diretiva tenha como alvo principalmente as empresas maiores, as PMEs listadas em mercados regulamentados ou parte de um grande grupo também deverão cumpri-la. Isso significa que as entidades menores devem se preparar para possíveis obrigações de relatórios se elas se enquadrarem em categorias específicas, ampliando o impacto da diretiva no cenário de negócio.
A CSRD tem implicações globais, estendendo seu alcance além das fronteiras da UE. Empresas de fora da UE com operações ou receitas substanciais no mercado europeu também estarão sujeitas a esses requisitos de relatório se excederem os limites definidos. Isso ressalta o objetivo da diretiva de criar uma igualdade de condições, levando negócios em todo o mundo a se alinharem com os padrões europeus de sustentabilidade, melhorando a qualidade geral dos relatórios de sustentabilidade.
Requisitos e padrões de relatórios da CSRD
A CSRD apresenta requisitos rigorosos para divulgações obrigatórias e métricas de relatórios, aumentando a transparência e a responsabilidade nas práticas de sustentabilidade empresarial. As empresas devem fornecer informações abrangentes sobre seus impactos, riscos e oportunidades de sustentabilidade, incluindo relatórios detalhados sobre ESG. Esses relatórios devem ser apresentados de forma clara e comparável, permitindo que as partes interessadas avaliem facilmente o progresso e o compromisso com práticas sustentáveis.
Um conceito fundamental da CSRD é a dupla materialidade, exigindo que as empresas considerem como as questões de sustentabilidade afetam seu desempenho financeiro e como suas operações impactam o meio ambiente e a sociedade. Ao adotar essa perspectiva dupla, os negócios podem identificar e abordar os riscos mais efetivamente, promovendo resiliência e sustentabilidade de longo prazo. Essa visão holística incentiva práticas responsáveis que beneficiam não apenas os resultados, mas também a comunidade como um todo.
Além disso, a CSRD exige o uso da marcação XBRL (eXtensible Business Reporting Language) e do Formato Eletrônico Único Europeu (ESEF) para relatórios digitais. A marcação XBRL garante que cada dado financeiro seja legível por máquina e facilmente acessível para análise, aumentando a transparência e a comparabilidade. A ESEF exige que os relatórios financeiros anuais sejam preparados no formato XHTML com o Inline XBRL, tornando os dados visualmente acessíveis e legíveis por máquina. Essas tecnologias melhoram a precisão e a acessibilidade dos relatórios de sustentabilidade, garantindo que as partes interessadas possam acessar e analisar facilmente as informações.
A CSRD também incentiva a integração com estruturas de relatórios existentes, como Global Reporting Initiative (GRI) e Sustainability Accounting Standards Board (SASB). O alinhamento dos requisitos da CSRD com essas diretrizes estabelecidas permite que as empresas simplifiquem os processos de relatórios e aumentem a credibilidade de suas divulgações. Essa integração permite que as organizações apresentem uma narrativa coesa de sua jornada de sustentabilidade, facilitando para as partes interessadas entenderem seus compromissos e realizações.
Cronograma para implementação da CSRD
A CSRD é um conjunto de regulamentos fundamentais para melhorar os relatórios de sustentabilidade em toda a União Europeia. Para garantir uma conformidade fácil, os negócios devem estar cientes das principais datas associadas à sua implementação. A diretiva entrou em vigor oficialmente em 1.º de janeiro de 2024, com as empresas obrigadas a começar a relatar para o ano financeiro de 2023. Esse cronograma é crucial para que as organizações alinhem suas práticas de sustentabilidade aos requisitos da diretiva.A CSRD adota uma abordagem em fases para a conformidade com base no tamanho da empresa. Espera-se que as grandes empresas, que atendem a dois dos três critérios (mais de 250 funcionários, € 40 milhões em receita ou € 20 milhões em ativos totais), cumpram primeiro, enviando seus primeiros relatórios até maio de 2025. Pequenas e médias empresas (PMEs) listadas nos mercados regulamentados da UE terão um prazo mais longo, com requisitos aplicáveis até 2026.
À medida que os relatórios de sustentabilidade evoluem, é essencial ficar a par das futuras alterações e atualizações da CSRD. A Comissão Europeia pode revisar a diretiva periodicamente para garantir que ela permaneça relevante e eficaz. Os negócios devem se preparar para possíveis mudanças, desenvolvendo estratégias robustas de sustentabilidade e estruturas de relatórios que possam se adaptar às regulamentações em evolução.
Preparação para conformidade com a CSRD
Espera-se que a maioria das empresas obrigadas a cumprir a CSRD publique seus relatórios em 2026. No entanto, muitas estão adiando o processo, subestimando o tempo e o esforço necessários para sua jornada de relatório da CSRD. Para se preparar efetivamente para conformidade com a CSRD, os negócios devem seguir uma abordagem estruturada. O primeiro passo é avaliar as práticas atuais de relatórios e identificar lacunas na coleta de dados de sustentabilidade. Isso envolve interagir com as partes interessadas para entender suas expectativas e os requisitos específicos estabelecidos pela CSRD. As empresas podem então estabelecer uma estrutura robusta para reunir e gerenciar métricas de sustentabilidade relevantes, garantindo precisão e pontualidade dos dados.
O papel da tecnologia nos relatórios de sustentabilidade é crucial. Soluções avançadas de software podem otimizar a coleta de dados, automatizar a geração de relatórios e aprimorar as capacidades de análise de dados. Aproveitar a tecnologia garante um maior grau de transparência e confiabilidade nos relatórios de sustentabilidade, atendendo às exigências da CSRD de forma eficiente. Plataformas baseadas na nuvem permitem acesso a dados em tempo real e colaboração entre os membros da equipe, tornando o processo de geração de relatórios mais ágil e responsivo.
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Implementar as melhores práticas para transparência e relatórios eficazes é essencial para as organizações que se esforçam para atender aos requisitos da CSRD. Isso inclui adotar uma estrutura de relatórios clara e consistente, como os padrões da Global Reporting Initiative (GRI) ou as diretrizes do Sustainability Accounting Standards Board (SASB). Além disso, envolver as partes interessadas por meio de comunicação regular e atualizações sobre iniciativas de sustentabilidade promove um ambiente de transparência e responsabilidade. Ao fazer isso, os negócios não apenas cumprem a CSRD, mas também constroem confiança com as partes interessadas, melhorando a reputação e o sucesso de longo prazo.
Quais são as alterações propostas para a CSRD sob o Omnibus da UE?
O recente pacote “Omnibus” da Comissão Europeia introduz mudanças na CSRD para simplificar os relatórios, reduzir os encargos administrativos e melhorar a competitividade das empresas da UE. Embora a proposta tenha sido adotada pela Comissão Europeia, ela ainda precisa de aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho da UE, então existe a probabilidade de mais mudanças.
Algumas das principais atualizações propostas incluem:
- Mudanças no escopo – Somente empresas com mais de 1.000 funcionários e que atendam aos limites financeiros precisarão se reportar sob a CSRD, reduzindo o número de negócios afetados.
- Relatórios voluntários para empresas menores – Negócios com menos de 1.000 funcionários não precisarão relatar, mas podem optar por seguir uma estrutura simplificada.
- Padrões de relatórios simplificados – Os Padrões Europeus de Relatórios de Sustentabilidade (European Sustainability Reporting Standards, ESRS) serão revisados para tornar os requisitos mais claros e reduzir o número de pontos de dados que as empresas precisam relatar.
- Prazos prorrogados – Grandes empresas que ainda não iniciaram relatórios CSRD e PMEs listadas terão mais dois anos antes que isso seja obrigatório.
Essas mudanças visam tornar os relatórios de sustentabilidade mais gerenciáveis, mas as empresas que já tomaram medidas para se alinharem à CSRD, como melhorar a coleta de dados e conduzir avaliações de materialidade, estarão em uma posição mais forte à medida que as regulamentações de sustentabilidade continuam a evoluir.
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